CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAROBÉ
FUNDADA EM 26/08/1991
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES.
Art. 1º – A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAROBÉ, é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, com sede na rua João Alfredo Feltes, 115, em Parobé (RS), com duração por prazo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto, e é filiada à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio Grande do Sul, e tem por finalidade:
a) Promover, no âmbito municipal, a aproximação dos dirigentes lojistas, de modo a estimular entre eles o companheirismo e o espírito de colaboração constante e recíproca;
b) Criar um clima propício à cooperação, à troca de idéias e de informações nos estatutos e defesas dos problemas que lhes são peculiares, difundindo suas soluções aos associados;
c) Defender o princípio da liberdade, que se desdobra, no campo político, sob a forma de democracia e, no campo econômico, no primado da livre iniciativa;
d) Promover e estimular estudos de problemas específicos de atividade lojista e difundir seus resultados;
e) Dar assistência técnica ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bem como a outros serviços de interesse da atividade comercial;
f) Cooperar com as autoridades no sentido de promover maior bem estar comum;
g) Colaborar com as entidades congêneres na defesa dos altos interesses das atividades peculiares ao comércio;
h) Estimular as iniciativas e anteprojetos de lei que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista, objetivando sempre os superiores interesses do país;
i) Prestigiar a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando e cumprindo seus Estatutos;
j) Esclarecer à opinião pública sobre a importância das funções econômicas e sociais exercidas pelo comércio em geral, acerca do indispensável concurso das lojas a varejo no difícil e delicado trabalho de promover o transporte, a circulação e a distribuição dos bens produzidos no mercado consumidor;
l) amparar, defender, orientar, coligar e representar os legítimos interesses de seus associados junto aos poderes públicos, inclusive perante o poder judiciário, na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais.